REGULAMENTO DO PRÊMIO ERECIC
XV ENCONTRO REGIONAL DOS ESTUDANTES DE CIÊNCIAS
CONTÁBEIS – RECIFE – PE
Capítulo I
Do Local e Data de Realização
Art. 1° - O Prêmio ERECIC realizar-se-á no Auditório do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, localizado na Avenida dos Economistas, s/n, Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50740-590 - Brasil, dos dias 05 a 08 de abril de 2012, durante o XV ERECIC - Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Contábeis e será regido por este regulamento.
Capítulo II
Dos Objetivos do Prêmio
Art. 2° - O Prêmio ERECIC tem por finalidade incentivar e promover a produção científica pelos estudantes dos cursos de graduação em Ciências Contábeis, bem como debater temas atuais e relevantes frentes as novas tendências da Contabilidade.
Capítulo III
Das Comissões
Art. 3° - O Prêmio ERECIC será estruturado por duas comissões, a saber:
* I. Comissão Consultiva;
* II. Comissão de Avaliação.
Seção I
Da Composição das Comissões
Art. 4° - A Comissão Consultiva será composta pela Coordenação Científica do XV ERECIC/RECIFE, tendo como suporte a participação de três docentes de instituições públicas e privadas de Pernambuco.
Art. 5° - A Comissão de Avaliação será composta por membros com titulação mínima de mestre da região Nordeste com atuação na pesquisa contábil, que serão convidados pela Coordenação Científica.
Parágrafo 1 – Serão nomeados Três docentes em Ciências Contábeis e Um docente em Metodologia Científica para avaliar os trabalhos;
Parágrafo 2 – Serão convocados no máximo dois docentes a mais (Ciências Contábeis e Metodologia Científica), a depender da demanda de trabalhos recebidos.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Consultiva
Art. 6° - São atribuições da Comissão Consultiva do Prêmio ERECIC:
* I. Aprovar a indicação de autoridades a serem convidadas;
* II. Estimular a apresentação de trabalhos no XV ERECIC/RECIFE, através da divulgação junto aos estudantes da área.
Parágrafo único - As decisões da Comissão Consultiva serão aprovadas pela maioria simples dos votos de seus membros presentes na assembleia.
Art. 7° - São atribuições da Comissão Consultiva do Prêmio ERECIC:
* I. Apreciar e decidir sobre os casos omissos neste regulamento;
* II. Fazer cumprir o Regulamento do Prêmio ERECIC no que diz respeito aos trabalhos da Comissão de Avaliação, bem como às normas sobre apresentação, programação dos trabalhos e possíveis painéis a serem apresentados.
Seção III
Das Atribuições da Comissão de Avaliação
Art. 8º - São atribuições da Comissão de Avaliação:
* Examinar os trabalhos remetidos ao XV ERECIC/RECIFE;
* Julgar os trabalhos científicos, selecionando-os de acordo com a qualidade e com as normas deste regulamento;
*Encaminhar os trabalhos aprovados à Coordenação Científica, assim como apresentar moções, mensagens, recomendações e os resultados da apresentação dos trabalhos;
* Avisar, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), qualquer impedimento que impossibilite a sua presença ao ambiente e nos dias marcados para a avaliação dos trabalhos.
Parágrafo único - Não poderá integrar a Comissão de Avaliação professores que estiverem na condição de orientador dos trabalhos.
Seção IV
Das Atribuições da Coordenação Científica
Art. 9º - São atribuições da Coordenação Científica:
* Receber os trabalhos e encaminhá-los aos membros da Comissão de Avaliação, no prazo estipulado neste regulamento;
* Comunicar aos autores dos trabalhos o resultado da avaliação;
* Definir a ordem de apresentação dos trabalhos;
* Acompanhar a apresentação dos trabalhos;
* Providenciar a impressão dos trabalhos aprovados;
* Consultar, em caso de dúvida, os autores dos trabalhos para esclarecimentos adicionais;
* Supervisionar as atividades dos membros da Comissão de Avaliação;
* Fazer cumprir rigorosamente o horário de abertura e encerramento da explanação dos trabalhos;
* Coordenar a apresentação dos trabalhos, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas deste regulamento;
* Propor à Plenária Final do XV ERECIC∕RECIFE, moções, mensagens e recomendações dos trabalhos avaliados;
Capítulo IV
Dos Trabalhos
Art. 10 - O temário de apresentação dos artigos científicos do XV ERECIC/RECIFE será desenvolvido através dos trabalhos elaborados e apresentados pelos estudantes de Ciências Contábeis, regularmente matriculados no Curso de Graduação ou que tenham concluído o curso a partir do segundo semestre de 2011 de forma individual ou em conjunto (com até três autores).
Parágrafo único - Os autores deverão enviar, juntamente com os seus trabalhos, as declarações de sua universidade de origem, confirmando estarem regularmente matriculados no Curso de Graduação em Ciências Contábeis ou terem concluído o curso de Ciências Contábeis a partir do segundo semestre letivo de 2011.
Art. 11 - O(s) autor(es) ao enviar(em) seu trabalho, autoriza(m), sem qualquer remuneração ou retribuição, a coordenação do XV ERECIC/RECIFE, a reproduzir, publicar e divulgar os mesmos as seus critérios, bem como autoriza à Comissão de Avaliação a promover revisão ortográfica dos trabalhos selecionados para publicação e apresentação, se esta julgar necessário.
Sessão I
Da Inscrição dos Trabalhos
Art. 12 - Os trabalhos serão inscritos via internet por e-mail para erecicrecife2012@gmail.com que deverão ser enviados impreterivelmente até a meia noite (horário oficial de Brasília) do dia 20 de Março de 2012.
§ 1º - Os autores deverão certificar-se, antes de enviar os trabalhos, de que seus arquivos não estão infectados por vírus.
§ 2º - Caso ocorra algum problema no envio do trabalho o(s) autor (es) deverá (ão) entrar em contato com a Coordenação Científica, o mais breve possível.
§ 3º - Cada autor poderá inscrever 02 (dois trabalhos), mas só poderá ser escolhido 1 trabalho por autor.
§ 4º - Os autores dos trabalhos aprovados terão uma única inscrição automática e gratuita no XV ERECIC/RECIFE sob a responsabilidade da Comissão Consultiva, mediante resposta do(s) autor(es) ao e-mail de aprovação dos trabalhos o qual será encaminhado pela Comissão Científica.
§ 5° - A Coordenação Científica não se responsabiliza por trabalhos que não tenham sido devidamente enviados por motivos de danos, ruídos e/ou falhas nos sistemas de informação dos dois lados.
§ 6° - Os trabalhos enviados não serão devolvidos para alterações nem serão permitidas substituições.
Sessão II
Da Temática dos Trabalhos
Art. 13 - Os trabalhos do XV ERECIC/RECIFE deverão estar enquadrados nos temas propostos, devendo atender as seguintes características:
* Digam respeito à Ciência Contábil, sua situação atual e futura;
* Sejam originais, inéditos e escritos em português;
* Possam contribuir com ideias e propostas concretas para a valorização acadêmica;
* Contribuam para o aprimoramento da Ciência Contábil.
* Qualidade do referencial teórico, metodologia, análise dos dados e qualidade da redação e organização do texto.
§ 1º - Os trabalhos deverão se enquadrar nas seguintes áreas temáticas:
* Auditoria, Perícia e Arbitragem;
* Contabilidade Financeira e de Custos;
* Contabilidade Governamental;
* Contabilidade e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
* Contabilidade Gerencial e Controladoria;
* Controle Interno;
* Contabilidade e Tecnologia;
* Dinâmica Patrimonial;
* Educação e Formação Profissional;
* Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade;
* Responsabilidade Social e Contabilidade Socioambiental;
* Teoria da Contabilidade;
* Terceiro Setor;
* Tema livre ligado à área contábil.
Sessão III
Da Organização dos Trabalhos
Art. 14 - A organização e formato da apresentação dos trabalhos deverão obedecer aos
seguintes requisitos:
* I. Papel: Formato A-4 (29,7 cm x 21 cm);
* II. Fonte: Times New Roman/Arial, tamanho 12;
* III. Margens: superior e a esquerda 3 cm , inferior e a direita 2 cm ;
* IV. Espaço: 1,5 entre linhas;
* V. Versão: Microsoft Office 98 ou posterior;
* VI. O trabalho será constituído de dois arquivos: folha de identificação e artigo.
§ 1º - A folha de identificação constituída de apenas 01 (uma) página deve ser estruturada, no padrão centralizado, em letras maiúsculas e em negrito, da seguinte forma:
* I. Título do artigo, e após espaço duplo;
* II. Área temática, após espaço duplo;
* III. Nome do(s) autor(es) e titulação, após espaço duplo;
* IV. Nome do orientador e titulação se houver, após espaço duplo;
* V. Endereço, telefone, e-mail e fax, para contato, após espaço duplo:
* VI. Nome da instituição a qual o(s) autor(es) se vincula(m).
§ 2º - O artigo deve conter:
a) Na primeira página:
* I. O título do trabalho (idêntico ao da folha de identificação), em letras maiúsculas, em negrito, centralizado, e após espaço duplo;
* II. Indicação da área do trabalho (idem a da folha de identificação), em letras maiúsculas, em negrito, centralizado, após espaço duplo;
* III. Resumo (com espaçamento entre linhas simples e texto justificado) com no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (quinze) linhas, após espaço duplo;
* IV. Indicação de três palavras-chaves, com inicial maiúscula, espaço simples e texto justificado.
b) Na segunda página (corpo do trabalho), deve obedecer ao limite mínimo de 10 (dez) e o máximo de 20 (vinte) páginas, a contar da página anterior (art. 14, §2º, alínea a).
* I. Dentro desse limite de páginas devem estar incluídas a introdução, conclusão, bibliografia, tabelas, gráficos, quadros, figuras e anexos.
* II. A fonte a ser utilizada em notas de rodapé, figuras, tabelas e gráficos (Excel ou Power Point vinculado ao Word) deve ser Times New Roman, corpo 10.
§ 3º - Não serão aceitos trabalhos que requeiram softwares não contidos no Microsoft Office para sua completa visualização.
§ 4º - O(s) autor (es) deverá (ão) atender às seguintes disposições:
* I. Não deverá (ão) constar seu(s) nome(s) no corpo do trabalho;
* II. Deverão retirar a identificação do arquivo do trabalho abrindo no Word na barra de títulos Arquivo/Propriedades/Resumo;
* III. Cumprir as normas de apresentação estabelecidas neste regulamento e, em casos omissos deste regulamento, as atuais normas da ABNT.
§ 5º - Os trabalhos que não atenderem as disposições acima descritas serão eliminados.
Sessão IV
Dos Critérios de Julgamento
Art. 15 - Os trabalhos serão examinados por pelo menos dois avaliadores da comissão avaliadora, assegurando-se o anonimato do autor nesta fase. (Blind Review)
Art. 16 - Cada avaliador julgará os trabalhos quanto aos critérios de relevância, clareza e precisão, metodologia, coesão, correção gramatical e ortográfica, criatividade e contribuição, bibliografia.
§ 1° - O avaliador deverá fazer comentários construtivos sobre os quesitos cuja nota atribuída tenha sido inferior a 3 (três).
§ 2° - A nota final da apresentação escrita corresponderá ao somatório das notas atribuídas em cada quesito pelos avaliadores.
Art. 17 - Serão selecionados até 10 (dez) trabalhos, por ordem de classificação na apresentação escrita, para apresentação oral, concorrendo à premiação do XV ERECIC/RECIFE.
Art. 18 - Os trabalhos científicos inscritos terão a seguinte distribuição de pesos: peso 06 (seis) para a apresentação escrita e peso 04 (quatro) para a apresentação oral, sendo o somatório destes pesos o resultado da nota final do Prêmio do XV ERECIC/NE.
Parágrafo único - A forma de premiação será definida pela Comissão Consultiva, responsável pela realização do evento.
Art. 19 - Serão desclassificados os trabalhos que:
I. Obtiver nota inferior a 4 pontos na apresentação escrita.
II. Comprovadamente descumprir a alínea II do Art. 13.
§ 1° - A desclassificação se dará a partir do momento da caracterização do descumprimento, seja antes ou durante a realização do evento.
§ 2° - A desclassificação do trabalho não impede as penas previstas na legislação vigente.
Seção V
Da Mesa dos Trabalhos
Art. 20 - Farão parte da mesa para apresentação dos trabalhos:
* I. A Comissão de Avaliação dos trabalhos;
* II. O(s) autor(es);
* III. O orientador, quando for o caso, não sendo permitidos substitutos.
*IV. Um membro da coordenação científica do XV ERECIC
Seção VI
Normas de Apresentação Oral
Art. 21 - Detalhes a serem observados no momento da apresentação:
I - A apresentação oral deve ser feita no máximo em 15 minutos;
II - Apresentação em Power Point, que deverá ser levada em dois CD-ROM diferentes, como segurança, ou em pen-drive;
III – Sugere-se que o tamanho da letra seja igual ou superior a 24;
§1º - A apresentação do trabalho será feita oralmente no local de realização do evento. Cada apresentação oral terá duração de 20 minutos, sendo 15 minutos para exposição e 05 minutos destinados a debates. Para esse tipo de apresentação, estará disponível um computador e datashow.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 22 - Este regulamento poderá ser alterado somente pela Comissão Consultiva.
Art. 23 - A Coordenação Científica terá até o dia 30 de Março de 2012, para informar os trabalhos aprovados, especificando dia e hora de apresentação.
Art. 24 - Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 16 de janeiro de 2012.
Tiago de Moura Soeiro
Coordenação Científica XV ERECIC/RECIFE
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